Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.954/2026

Atribui funções, responsabilidades e define competências ao Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

DECRETO 12954 - 11 DE MARÇO DE 2026

Atribui funções, responsabilidades e define competências ao Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o previsto nos arts. 50 e 57 da Lei nº 22.206 , de 29 de novembro de 2024, no art. 5º. da Lei nº 22.916 , de 12 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo nº 25.429.350-4, DECRETA:

Art. 1º Estabelece que a Ajudância-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná subordina-se administrativa e funcionalmente ao Chefe do Estado-Maior.

Parágrafo único. A Ajudância-Geral - AG, deixa de integrar o Gabinete do Comando-Geral - Gab.CmtG, nos termos previstos no item 1 da alínea "d" do

§1º do art. 9º. da Lei nº 22.206 , de 29 de novembro de 2024.

Art. 2º Estabelece que a Assessoria Estratégica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná subordina-se administrativa e funcionalmente ao Chefe do Estado-Maior.

Parágrafo único. A Assessoria Estratégica - Assest, deixa de integrar o Gabinete do Comando-Geral - Gab.CmtG, nos termos previstos no item 2 da alínea "d" do

§1º do art. 9º. da Lei nº 22.206 , de 2024.

Art. 3º Estabelece que a Unidade de Integridade e Compliance Setorial - UICS do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná subordina-se administrativa e funcionalmente ao Chefe do Estado-Maior.

Art. 4º Compete ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná promover os ajustes administrativos necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12103 de 11 de Março de 2026