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Decreto nº 12.915/2026

Altera o Anexo do Decreto nº 12.147, de 5 de dezembro de 2025, que concede medalhas a bombeiros militares.

DECRETO 12915 - 05 DE MARÇO DE 2026

Altera o Anexo do Decreto nº 12.147 , de 5 de dezembro de 2025, que concede medalhas a bombeiros militares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base no art. 250 da Lei nº 1943 , de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral do CBMPR consubstanciada no protocolo nº 25.160.361-8, DECRETA:

Art. 1º Retifica o item I do Anexo do Decreto nº 12.147 , de 5 de dezembro de 2025, para fazer constar o seguinte:

Onde se lê:

I - Medalha de Mérito, de acordo com o previsto no art. 251, da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, ao seguinte bombeiro militar estadual: Posto/Graduação Nome RG

1º Sgt. QPBM Gleber Antônio Baranowski 5.688.032-1

Leia-se:

I - Medalha de Humanidade, de acordo com o previsto no art. 257, da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, ao seguinte bombeiro militar estadual: Posto/Graduação Nome RG

1º Sgt. QPBM Gleber Antônio Baranowski 5.688.032-1

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 5 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12099 de 5 de Março de 2026