Decreto nº 12.915/2026
Altera o Anexo do Decreto nº 12.147, de 5 de dezembro de 2025, que concede medalhas a bombeiros militares.
DECRETO 12915 - 05 DE MARÇO DE 2026
Altera o Anexo do Decreto nº 12.147 , de 5 de dezembro de 2025, que concede medalhas a bombeiros militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base no art. 250 da Lei nº 1943 , de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral do CBMPR consubstanciada no protocolo nº 25.160.361-8, DECRETA:
Art. 1º Retifica o item I do Anexo do Decreto nº 12.147 , de 5 de dezembro de 2025, para fazer constar o seguinte:
Onde se lê:
I - Medalha de Mérito, de acordo com o previsto no art. 251, da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, ao seguinte bombeiro militar estadual: Posto/Graduação Nome RG
1º Sgt. QPBM Gleber Antônio Baranowski 5.688.032-1
Leia-se:
I - Medalha de Humanidade, de acordo com o previsto no art. 257, da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, ao seguinte bombeiro militar estadual: Posto/Graduação Nome RG
1º Sgt. QPBM Gleber Antônio Baranowski 5.688.032-1
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 5 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12099 de 5 de Março de 2026