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Decreto nº 12.885/2026

Promoção de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

DECRETO 12885 - 04 DE MARÇO DE 2026

Promoção de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os arts. 46 e 56 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023, tendo em vista a Deliberação nº 1139/2025, de 17 de novembro de 2025, do Conselho Superior da Polícia Civil, consubstanciada no protocolo nº 24.830.826-5, DECRETA:

Art. 1º Promove o servidor FILIPE FRANCISCO FEDALTO, CPF nº XXX.778.819-XX, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, por estabilidade, do Nível II para o Nível III, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC.

Art. 2º A promoção de que trata o art. 1º. deste Decreto produzirá efeitos funcionais a partir de 30 de outubro de 2025, data da publicação do Decreto nº 11.681 , de 2025, que promoveu os demais servidores no Processo de Promoção de outubro de 2025.

Art. 3º A promoção ora concedida observa o disposto na Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023, que excepcionalizou a realização de promoção anual aos servidores que não estejam alcançados por qualquer vedação legal, não produzindo efeitos financeiros pretéritos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12098 de 4 de Março de 2026