Decreto nº 12.789/2026
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 390.696.415,00 (trezentos e noventa milhões e seiscentos e noventa e seis mil e quatrocentos e quinze reais), O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição
DECRETO 12789 - 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 390.696.415,00 (trezentos e noventa milhões e seiscentos e noventa e seis mil e quatrocentos e quinze reais), O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição
Estadual, e da autorização contida no inciso VII,
§ 1º, do art. 24, da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 25.315.837-9, 25.225.190-1, 25.216.736-6, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de
R$ 390.696.415,00 (trezentos e noventa milhões e seiscentos e noventa e seis mil e quatrocentos e quinze reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.
Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 23 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Anexos I, II e III
Publicado no Diário Oficial nº 12091 de 23 de Fevereiro de 2026