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Decreto nº 12.784/2026

Torna sem efeito nomeação de candidatos habilitados em concurso público para o cargo de Papiloscopista Policial, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, por não terem tomado posse no prazo legal.

DECRETO 12784 - 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Torna sem efeito nomeação de candidatos habilitados em concurso público para o cargo de Papiloscopista Policial, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, por não terem tomado posse no prazo legal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, e

considerando o contido no protocolo nº 24.326.436-7, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, nos termos do paragráfo único do art. 25 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023, a nomeação de candidatos, efetivada pelo Decreto nº 10.652 , 22 de julho de 2025, para cargo de Papiloscopista Policial, Classe Única, Nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, por não terem tomado posse no prazo legal, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo I

Publicado no Diário Oficial nº 12091 de 23 de Fevereiro de 2026