Decreto nº 12.784/2026
Torna sem efeito nomeação de candidatos habilitados em concurso público para o cargo de Papiloscopista Policial, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, por não terem tomado posse no prazo legal.
DECRETO 12784 - 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Torna sem efeito nomeação de candidatos habilitados em concurso público para o cargo de Papiloscopista Policial, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, por não terem tomado posse no prazo legal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, e
considerando o contido no protocolo nº 24.326.436-7, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, nos termos do paragráfo único do art. 25 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023, a nomeação de candidatos, efetivada pelo Decreto nº 10.652 , 22 de julho de 2025, para cargo de Papiloscopista Policial, Classe Única, Nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, por não terem tomado posse no prazo legal, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Anexo I
Publicado no Diário Oficial nº 12091 de 23 de Fevereiro de 2026