Texto vigenteEstadual · Paraná
Decreto nº 12.721/2026
Torna sem efeito o Decreto nº 12.700, de 9 de fevereiro de 2026.
DECRETO 12721 - 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Torna sem efeito o Decreto nº 12.700 , de 9 de fevereiro de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 12.700 , de 9 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12086 de 12 de Fevereiro de 2026