Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.721/2026

Torna sem efeito o Decreto nº 12.700, de 9 de fevereiro de 2026.

DECRETO 12721 - 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Torna sem efeito o Decreto nº 12.700 , de 9 de fevereiro de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 12.700 , de 9 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12086 de 12 de Fevereiro de 2026