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Decreto nº 12.687/2026

Demissão do servidor SANDRO ADRIANO DA SILVA, Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual do Paraná.

DECRETO 12687 - 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Demissão do servidor SANDRO ADRIANO DA SILVA, Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.602.963-8, e ainda;

Considerando que o servidor SANDRO ADRIANO DA SILVA, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, do Quadro Próprio das Instituições de Ensino Superior - IEES, lotado no Campus de Campo Mourão, da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR, infringiu com sua conduta o disposto no inciso IV do art. 285 e alínea "c" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, a Portaria nº 1560, de 4 de dezembro de 2025, da Reitora da UNESPAR, recomendando pela aplicação da penalidade de demissão ao servidor;

Demonstrado que a infração administrativa perpetrada se enquadra nas hipóteses em que a lei comina penalidade máxima, não assiste ao gestor público a faculdade de aplicar sanção diversa, ainda que sob a invocação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando-se à espécie o entendimento consagrado na Súmula nº 650 do Superior Tribunal de Justiça;

Dessa forma, diante da tipicidade da conduta e da vinculação da Administração à legalidade estrita, impõe-se a aplicação da penalidade prevista em lei, nos exatos termos do normativo que rege a matéria;

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor SANDRO ADRIANO DA SILVA, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, do Quadro Próprio das Instituições de Ensino Superior - IEES, lotado no Campus de Campo Mourão, da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR, por ter infringido com sua conduta o disposto no inciso IV do art. 285 e alínea "c" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 9 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12083 de 9 de Fevereiro de 2026