Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.663/2026

Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí - APA Estadual do Iraí.

DECRETO 12663 - 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí - APA Estadual do Iraí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso III do art. 5º. da Lei nº 12.248 de 31 de julho de 1998, e nas Resoluções nº 05/2025, nº 11/2025 e nº 15/2025 do Conselho Gestor dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba - CGM/RMC, bem como o contido no protocolo nº 24.386.693-6, DECRETA:

Art. 1º Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí - APA Estadual do Iraí, instituída pelo Decreto nº 1.753 de 6 de maio de 1996, localizada nos Municípios de Colombo, Piraquara, Pinhais, Quatro Barras e Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, na forma deste Decreto.

Art. 2º Altera o mapa referente ao Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí do Decreto nº 2.200 de 12 de junho de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga o Decreto nº 7.854 , de 6 de novembro de 2024.

Curitiba, em 5 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Guto Silva

Secretário de Estado das Cidades

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

ANEXO ÚNICO

Publicado no Diário Oficial nº 11281 de 5 de Fevereiro de 2026