Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.637/2026

Classificação de Oficial Superior do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

DECRETO 12637 - 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Classificação de Oficial Superior do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , o art. 16 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.354.115-6, DECRETA:

Art. 1º Dispensa, por interesse do serviço, o Cel. QOBM ADRIANO BARBOSA, CPF nº XX.258.379-XX, da função de Corregedor-Geral do CBMPR, Curitiba, PR, passando-o, em consequência, à condição de adido à COGER/CBMPR.

Art. 2º Classifica, por interesse de serviço, o Cel. QOBM JOSÉ ADRIANO PRADO SPAK, CPF nº XXX.572.909-XX, na função de Corregedor-Geral do CBMPR, Curitiba, PR, ficando, em consequência, dispensado da função de Diretor de Pessoal da DP/CBMPR, Curitiba, PR.

Art. 3º Classifica, por interesse de serviço, o Cel. QOBM DORICO GABRIEL BORBA, CPF nº XXX.079.829-XX, na função de Diretor de Pessoal da DP/CBMPR, Curitiba, PR, cumulativamente com o encargo de Chefe de Gabinete do Comando do CBMPR, Curitiba, PR, função que já exerce.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12080 de 4 de Fevereiro de 2026