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Decreto nº 12.609/2026

Nomeações de representantes para integrarem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.

DECRETO 12609 - 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Nomeações de representantes para integrarem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infração - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418 , de 20 de junho de 2022, e tendo em vista o protocolo nº 25.336.695-8, DECRETA:

Art. 1º Nomeia para a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infração - JARI, os seguintes representantes do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR:

I - MANOEL VASCO DE FIGUEIREDO JÚNIOR, RG (nº ocultado) , para exercer a função de membro Titular em substituição a EDUARDO RAMOS ROMÃO, RG (nº ocultado) ;

II - EDUARDO RAMOS ROMÃO, RG (nº ocultado) , para exercer a função de membro Suplente, em substituição a DÉBORA BIANCA SOUSA DE AGUIAR, RG (nº ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 3 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12079 de 3 de Fevereiro de 2026