Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.589/2026

Nomeações em virtude de habilitação em Concurso Público para exercerem o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual do Paraná.

DECRETO 12589 - 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Nomeações em virtude de habilitação em Concurso Público para exercerem o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, conforme protocolo nº 24.941.203-1, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e Lei nº 21.583 , de 14 de julho de 2023, para exercerem o cargo de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto.

Art. 2º As nomeações destinam-se ao suprimento de Agentes Universitários da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 3 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

ANEXOANEXOANEXO

Publicado no Diário Oficial nº 12079 de 3 de Fevereiro de 2026