Decreto nº 12.587/2026
Torna sem efeito o Decreto nº 12.146, de 5 de dezembro de 2025, na parte que concedeu a Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná - Medalha Coronel QOBM Dario Natan Bezerra, a militares.
DECRETO 12587 - 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Torna sem efeito o Decreto nº 12.146 , de 5 de dezembro de 2025, na parte que concedeu a Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná - Medalha Coronel QOBM Dario Natan Bezerra, a militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.230.012-0, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 12.146 , de 5 de dezembro de 2025, especificamente na parte que concedeu a Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná - Medalha Coronel QOBM Dario Natan Bezerra, aos militares estaduais abaixo relacionados:
I - Cb. QP PM ROSIVALDO DA SILVA, RG (nº ocultado) , agraciado pelo Decreto nº 4.316 , de 6 de dezembro de 2023;
II - Sd. QP PM WANDERLEY RODRIGUES DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , agraciado pelo Decreto nº 9.995 , de 29 de dezembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 3 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Fernando Raimundo Schunig
Coordenador Estadual da Defesa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12079 de 3 de Fevereiro de 2026