Decreto nº 12.580/2026
Transforma funções de gestão tributária no âmbito da Receita Estadual do Paraná.
DECRETO 12580 - 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Transforma funções de gestão tributária no âmbito da Receita Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 25.230.528-9, DECRETA:
Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, as Funções de Gestão Tributária - FGT, de que tratam os artigos 15 e 15A da Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, conforme o constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. O saldo remanescente oriundo da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º Altera, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 2º e 3º da Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, as atribuições e responsabilidades relativas às Funções de Gestão Tributária - FGT, de que tratam os artigos 15 e 15A do mesmo diploma legal, conforme o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
ANEXO I e II
Publicado no Diário Oficial nº 12078 de 2 de Fevereiro de 2026