Decreto nº 12.560/2026
Revoga o inciso XXI do art. 2º. do Decreto 2.484, de 21 de agosto de 2019, que estabelece o rol de documentos necessários para a posse e exercício em cargo de provimento em comissão e os procedimentos a serem adotados para o desligamento de agentes públicos.
DECRETO 12560 - 29 DE JANEIRO DE 2026
Revoga o inciso XXI do art. 2º. do Decreto 2.484 , de 21 de agosto de 2019, que estabelece o rol de documentos necessários para a posse e exercício em cargo de provimento em comissão e os procedimentos a serem adotados para o desligamento de agentes públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.604.074-5, DECRETA:
Art. 1º Revoga o inciso XXI do art. 2º. do Decreto nº 2.484 , de 21 de agosto de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Louise da Costa e Silva Garnica
Controladora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12076 de 29 de Janeiro de 2026