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Decreto nº 12.559/2026

Declara utilidade pública para fins de desapropriações, as áreas de terra necessárias para Implantação do Complexo Náutico no Município de Guaratuba.

DECRETO 12559 - 28 DE JANEIRO DE 2026

Declara utilidade pública para fins de desapropriações, as áreas de terra necessárias para Implantação do Complexo Náutico no Município de Guaratuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , de acordo com os arts. 2º, alínea "í" do art. 5º. e do 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.130.045-3, DECRETA:

Art. 1º Declara utilidade pública para fins de desapropriações, as áreas de terra necessárias para Implantação do Complexo Náutico no Município de Guaratuba, localizada na Rodovia PR-807, no trecho inserido no código do Sistema Rodoviário Estadual de 2024 - S.R.E 807S0010EPR de Guaratuba, Antigo Mercado, para ENTR. PR-412 - Ferry Boat.

§ 1º No Anexo deste Decreto consta a descrição de duas áreas, que perfazem um total de 14.952,68 m² (quatorze mil, novecentos e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), para viabilizar a Implantação do Complexo Náutico, no Município de Guaratuba.

§ 2º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, conforme Natureza da Despesa: 4, Espécie da Despesa: 44906100 e Fontes de Recursos: 1.500.000.000, 1.501.000.257 e 1.755.000.0002.

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 12076 de 28 de Janeiro de 2026