Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.556/2026

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para incluir na regra de diferimento as operações com urucum (semente colorífica) e ração animal, concentrado e suplemento, de uso na piscicultura.

DECRETO 12556 - 28 DE JANEIRO DE 2026

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, para incluir na regra de diferimento as operações com urucum (semente colorífica) e ração animal, concentrado e suplemento, de uso na piscicultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.179.565-7, DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 1233ª Acrescenta o item 90 ao art. 31 do Anexo VIII:

"90. urucum (semente colorífica), classificado no código 0910.99.00 da NCM.";

Alteração 1234ª O inciso VII do art. 42 do Anexo VIII passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - ração animal, concentrado e suplemento, de uso na pecuária, na avicultura e na piscicultura;".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Curitiba, em 28 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12075 de 28 de Janeiro de 2026