Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.546/2026

Altera o art. 4º. do Decreto nº 4.631, de 12 de maio de 2020, que regulamenta o programa de fruição e indenização de licenças especiais, previsto nos arts. 4º a 6º da Lei Complementar nº 217, de 22 de outubro de 2019.

DECRETO 12546 - 27 DE JANEIRO DE 2026

Altera o art. 4º. do Decreto nº 4.631 , de 12 de maio de 2020, que regulamenta o programa de fruição e indenização de licenças especiais, previsto nos arts. 4º a 6º da Lei Complementar nº 217 , de 22 de outubro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.987.381-0, DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 4º. do Decreto nº 4.631 , de 12 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O servidor civil ou militar deverá fruir as licenças especiais a que fizer jus, conforme disposto na Lei Complementar nº 217 , de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o

§1º do art.12 do Decreto nº 4.631 , de 12 de maio de 2020.

Curitiba, em 27 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12074 de 27 de Janeiro de 2026