Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.494/2026

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para as obras de execução dos serviços emergenciais de contenção e estabilização de talude, incluindo a recomposição do corpo estradal, bem como a mitigação dos danos ambientais decorrentes do desmoronamento de taludes na Rodovia PRC-466, no Estado do Paraná.

DECRETO 12494 - 23 DE JANEIRO DE 2026

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para as obras de execução dos serviços emergenciais de contenção e estabilização de talude, incluindo a recomposição do corpo estradal, bem como a mitigação dos danos ambientais decorrentes do desmoronamento de taludes na Rodovia PRC-466, no Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e de acordo com os arts. 2º, alínea "í" do art. 5º. e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em visto o contido no protocolo nº 24.450.293-8, DECRETA:

Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para as obras de execução dos serviços emergenciais de contenção e estabilização de talude, incluindo a recomposição do corpo estradal, bem como a mitigação dos danos ambientais decorrentes do desmoronamento de taludes na Rodovia PRC-466 com uma extensão de 378,00 metros (trezentos e setenta e oito metros), inserido no segmento rodoviário SRE 466S1700PRC - De Entr.BR-153 para Rio Iguaçu /Ponte M. Ribas - União da Vitória, e na PRC-476, com uma extensão de 472,00 metros (quatrocentos e setenta e dois metros), inserido no segmento rodoviário SRE 476S0157PRC - De Entr. PR-835 - Ac. Ponte Domicio Scaramella para Entr. PRC-476 - Ponte Manoel Ribas, no Estado do Paraná.

§ 1º No Anexo I deste Decreto consta as descrições de duas áreas necessárias para serviços de obras emergências nas Rodovias PR-466 e na PRC-476, perfazendo uma área total de 19.989,33 m² (Dezenove mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e três centímetros quadrados), conforme Projeto de Engenharia.

§ 2º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, Natureza da Despesa 4, Espécie da Despesa: 44906100 e Fontes de Recursos: 1.500.000.000 e 1.501.000.257.

Art. 2º 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

ANEXO

Publicado no Diário Oficial nº 12072 de 23 de Janeiro de 2026