Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.477/2026

Demissão do servidor MARCOS RAMÃO PACHECO, do cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

DECRETO 12477 - 20 DE JANEIRO DE 2026

Demissão do servidor MARCOS RAMÃO PACHECO, do cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.161.177-7, e ainda;

Considerando que o servidor MARCOS RAMÃO PACHECO, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC, infringiu com sua conduta o disposto no inciso LXIV do art. 8º. da Lei nº 21.894 , de 3 de abril de 2024;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando a Deliberação nº 1179/2025 do Conselho Superior da Polícia Civil, que concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor, deliberando, por unanimidade de votos, pela aplicação da penalidade de demissão; e

Demonstrado que a infração administrativa perpetrada se enquadra nas hipóteses em que a lei comina penalidade máxima, não assiste ao gestor público a faculdade de aplicar sanção diversa, ainda que sob a invocação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando-se à espécie o entendimento consagrado na Súmula nº 650 do Superior Tribunal de Justiça;

Dessa forma, diante da tipicidade da conduta e da vinculação da Administração à legalidade estrita, impõe-se a aplicação da penalidade prevista em lei, nos exatos termos do normativo que rege a matéria;

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor MARCOS RAMÃO PACHECO, RG (nº ocultado) , do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC, infringiu com sua conduta o disposto no inciso LXIV do art. 8º. da Lei nº 21.894 , de 3 de abril de 2024.

Parágrafo único. A demissão de que trata o caput deste artigo se implementará em face de eventual reintegração administrativa ou judicial do servidor policial civil, conforme dispõe o

§3º do art. 64 da Lei nº 21.894 , de 2024,

considerando o Decreto nº 8.702 , de 21 de janeiro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12069 de 20 de Janeiro de 2026