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Decreto nº 12.476/2026

Exoneração do servidor HENRIQUE CÉSAR FLORES KLOECKNER VAILATTI, do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

DECRETO 12476 - 20 DE JANEIRO DE 2026

Exoneração do servidor HENRIQUE CÉSAR FLORES KLOECKNER VAILATTI, do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.699.813-6, e ainda;

Considerando que o servidor HENRIQUE CÉSAR FLORES KLOECKNER VAILATTI, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC, descumpriu os requisitos do estágio probatório previstos nos incisos I, III, XXI e XXII do

§2º do art. 48 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante e a Deliberação nº 1181/2025 do Conselho Superior da Polícia Civil, que concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor, deliberando, por unanimidade de votos, pelo reconhecimento da inaptidão e consequente não confirmação no cargo,

DECIDE:

Art. 1º Exonerar, nos termos do art. 28 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023, o servidor HENRIQUE CÉSAR FLORES KLOECKNER VAILATTI, RG (nº ocultado) , do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro de Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC, por ter descumprido os requisitos do estágio probatório previstos nos incisos I, III, XXI e XXII do

§2º do art. 48 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023.

Parágrafo único. A exoneração de que trata o caput deste artigo se implementará em face de eventual reintegração administrativa ou judicial do servidor policial civil, conforme dispõe o

§3º do art. 64 da Lei 21.894 , de 3 de abril de 2024,

considerando sua exoneração efetivada pelo Decreto nº 12.474 , de 20 de janeiro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12069 de 20 de Janeiro de 2026