Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.474/2026

Exoneração do servidor HENRIQUE CESAR FLORES KLOECKNER VAILATTI, do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

DECRETO 12474 - 20 DE JANEIRO DE 2026

Exoneração do servidor HENRIQUE CESAR FLORES KLOECKNER VAILATTI, do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.665.035-0, e ainda;

Considerando que o servidor HENRIQUE CESAR FLORES KLOECKNER VAILATTI, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe única, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC, descumpriu os requisitos do estágio probatório previstos no art. 27 e incisos I, II, III, VI, XV, XVI, XXI, XXII, XXIV e XXVII do

§2º do art. 48 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante e a Deliberação nº 1165/2025 do Conselho Superior da Polícia Civil, que concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor, deliberando, por unanimidade de votos, pelo reconhecimento da inaptidão e consequente não confirmação no cargo,

DECIDE:

Art. 1º Exonerar, nos termos do art. 28 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023, o servidor HENRIQUE CESAR FLORES KLOECKNER VAILATTI, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe única, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC, por ter descumprido os requisitos do estágio probatório previstos no art. 27 e incisos I, II, III, VI, XV, XVI, XXI, XXII, XXIV e XXVII do

§2º do art. 48 da Lei Complementar nº 259 , de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12069 de 20 de Janeiro de 2026