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Decreto nº 12.469/2026

Nomeações em virtude de habilitação em Concurso Público para exercerem o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

DECRETO 12469 - 19 DE JANEIRO DE 2026

Nomeações em virtude de habilitação em Concurso Público para exercerem o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, conforme protocolo nº 25.236.655-5, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e na Lei nº 21.583 , de 14 de julho de 2023, para exercerem o cargo de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As nomeações destinam-se ao suprimento de Agentes Universitários da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 12068 de 19 de Janeiro de 2026