Texto vigenteEstadual · Paraná
Decreto nº 12.459/2026
Torna sem efeito o Decreto nº 7.891, de 11 de novembro de 2024.
DECRETO 12459 - 16 DE JANEIRO DE 2026
Torna sem efeito o Decreto nº 7.891 , de 11 de novembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 7.891 , de 11 de novembro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12067 de 16 de Janeiro de 2026