Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.459/2026

Torna sem efeito o Decreto nº 7.891, de 11 de novembro de 2024.

DECRETO 12459 - 16 DE JANEIRO DE 2026

Torna sem efeito o Decreto nº 7.891 , de 11 de novembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 7.891 , de 11 de novembro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12067 de 16 de Janeiro de 2026