Decreto nº 12.435/2026
Altera o Decreto nº 2.709, de 10 de setembro de 2019, que aprova o regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, para modificar atribuições das procuradorias especializadas vinculadas à Coordenadoria de Assuntos Fiscais e adota outras providências.
DECRETO 12435 - 15 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Decreto nº 2.709 , de 10 de setembro de 2019, que aprova o regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, para modificar atribuições das procuradorias especializadas vinculadas à Coordenadoria de Assuntos Fiscais e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.961.145-3, DECRETA:
Art. 1º Altera o Decreto nº 2.709 , de 10 de setembro de 2019, que aprova o regulamento da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, para modificar atribuições das procuradorias especializadas vinculadas à Coordenadoria de Assuntos Fiscais e adota outras providências.
Art. 2º Altera o inciso I do art. 18 do Anexo do Decreto nº 2.709 , de 10 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - o acompanhamento e orientação da atuação da Procuradoria da Dívida Ativa - PDA e da Procuradoria do Contencioso Fiscal - PCF, visando à uniformização de procedimentos administrativos e posicionamento jurídico setorial;
Art. 3º Altera o inciso I do art. 30 do Anexo do Decreto nº 2.709 , de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - a representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná e das autarquias assumidas na forma da Lei Complementar nº 195 , 27 de abril de 2016, nas causas referentes a Direito Tributário e Fiscal, praticando todos os atos cabíveis que não estejam reservado à competência de outra unidade da PGE, inclusive em matéria de Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos - ITCMD, cabendo-lhe, ainda atuar.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revoga os seguintes dispositivos do Anexo do Decreto nº 2.709 , de 10 de setembro de 2019:
I - o item 11 da alínea b do inciso VI do art. 6º.;
II - a
Seção XII do
Capítulo VI do Título III.
Curitiba, em 15 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
REGULAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Substitui o(a) Regulamento PGE no Decreto 2709 de 19/09/2019
Publicado no Diário Oficial nº 12066 de 15 de Janeiro de 2026