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Decreto nº 12.434/2026

Aprovação do Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS da Fundação de Apoio à Segurança Pública - FUNDASEG.

DECRETO 12434 - 14 DE JANEIRO DE 2026

Aprovação do Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS da Fundação de Apoio à Segurança Pública - FUNDASEG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei Complementar nº 250 de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.928.877-2, DECRETA:

Art. 1º Homologa o Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS da Fundação de Apoio à Segurança Pública - FUNDASEG, na forma do

§3º do art. 22 da Lei Complementar nº 250 , de 1º de janeiro de 2023, na forma do Anexo I que integra este Decreto.

Parágrafo único. As alterações subsequentes do PECS deverão observar a autonomia da entidade e a governança inerente às entidades de direito privado, promovendo-se a deliberação pelo Conselho de Controle das Empresas Estaduais - CCEE e pela Comissão de Política Salarial - CPS.

Art. 2º A entidade deverá, independentemente de nova deliberação, realizar, em até 180 (cento e oitenta) dias, concurso para preenchimento do quadro de empregados efetivos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

ANEXO

Publicado no Diário Oficial nº 12065 de 14 de Janeiro de 2026