Decreto nº 12.402/2026
Amplia a área do Parque Estadual Roberto Ribas Lange no Município de Antonina.
DECRETO 12402 - 12 DE JANEIRO DE 2026
Amplia a área do Parque Estadual Roberto Ribas Lange no Município de Antonina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.882.800-5, DECRETA:
Art. 1º Amplia a área do Parque Estadual Roberto Ribas Lange, criado pelo Decreto nº 4.267 de 21 de novembro de 1994, em 708,4019 hectares (setecentos e oito hectares e quatro mil e dezenove decimilésimos de hectares), em imóvel de domínio público sob a Matrícula nº 9.635 com registro no Cartório de Registro de Imóveis de Antonina, localizado no Município de Antonina, na forma do memorial descritivo e mapa, que passam a integrar o Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O imóvel sob a Matrícula nº 9.635, possui área de 716,8619 hectares (Setecentos e dezesseis hectares e oito mil, seiscentos e dezenove decimilésimos de hectares), dos quais 8,46 hectares (oito hectares e quarenta e seis centiares) já estavam inseridos nos limites do Parque Estadual Roberto Ribas Lange, quando da sua criação.
Art. 2º A área ampliada do Parque Estadual Roberto Ribas Lange ficará sob a guarda, gestão e responsabilidade do Instituto Água e Terra - IAT, sendo gerenciada como zona primitiva até a elaboração do plano de manejo, que poderá rever sua classificação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rafael Greca de Macedo
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
ANEXO
Publicado no Diário Oficial nº 12063 de 12 de Janeiro de 2026