Decreto nº 12.262/2025
Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-218 e a transferência deste ao Município de Santa Cruz do Monte Castelo.
DECRETO 12262 - 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-218 e a transferência deste ao Município de Santa Cruz do Monte Castelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista a Lei nº 22.918 , de 12 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo nº 22.010.865-1, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Santa Cruz do Monte Castelo o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-218, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 218S0633EPR, com 1,865km (um quilômetro, oitocentos e sessenta e cinco metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1404 do S.R.E, de coordenadas: 22º57`5,29"S, 53º17`29,76"O e o ponto final de coordenadas 22º56`8,96"S, 53º17`5,68"O (Datum WGS84).
Parágrafo único. Os trechos rodoviários de que tratam o caput deste artigo ficam excluídos do S.R.E. vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 de 29 de abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex Cruz de Oliveira
Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12050 de 16 de Dezembro de 2025