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Decreto nº 12.261/2025

Dispõe sobre municipalização de trechos da Rodovia Estadual PR-438 e a transferência ao Município de Teixeira Soares.

DECRETO 12261 - 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre municipalização de trechos da Rodovia Estadual PR-438 e a transferência ao Município de Teixeira Soares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista a Lei nº 22.832 , de 4 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo nº 21.374.438-0, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Teixeira Soares o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia Estadual PR-438 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:

I - trecho sob o código 438S0030EPR, com 370m (trezentos e setenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 996 do S.R.E, de coordenadas 25º22`10,85"S, 50º26`53,70"O e ponto de início de coordenadas: 25º22`02,10"S, 50º26`44,62"O (Datum WGS84);

II - trecho sob o código 438S0020EPR, com 1,77km (um quilômetro e setecentos e setenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1587 do S.R.E, de coordenadas 25º22`50,79"S, 50º27`46,90"O e ponto final de coordenadas: 25º23`41,35"S, 50º28`15,60"O (Datum WGS84).

Parágrafo único. Os trechos rodoviários de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do S.RE. vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 de 29 de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12050 de 16 de Dezembro de 2025