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Decreto nº 12.259/2025

Dispõe sobre municipalização de trechos da Rodovia Estadual PR-436 e a transferência ao Município de Abatiá.

DECRETO 12259 - 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre municipalização de trechos da Rodovia Estadual PR-436 e a transferência ao Município de Abatiá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista a Lei nº 22.836 , de 4 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo nº 22.671.290-9, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Abatiá o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia Estadual PR-436, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:

I - trecho sob o código 436S0070EPR, com 1,030km (um quilômetro e 30 metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1597 do S.R.E, de coordenadas 23º18`45,26"S, 50º18`29,96"o e ponto do Km68+000 de coordenadas: 23º19`13,26"S, 50º18`44.50"O (Datum WGS84);

II - trecho sob o código 436S0090EPR, com 1,45km (um quilômetro e quatrocentos e cinquenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto do Km72+000 coordenadas 23º18`9.54"S, 50º19`36.58"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 990 do S.R.E, de coordenadas: 23º18`0,19"S, 50º18`48,31"O.

Parágrafo único. O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E. vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 de 29 de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12050 de 16 de Dezembro de 2025