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Decreto nº 12.254/2025

Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PRC-466 e a transferência deste ao Município de Borrazópolis.

DECRETO 12254 - 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PRC-466 e a transferência deste ao Município de Borrazópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista a Lei nº 22.909 , de 12 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo nº 24.084.155-0, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Borrazópolis o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PRC-466, sob o código 466S0490PRC, com extensão de 2,30km (dois quilômetros e trezentos metros), compreendido entre o ponto de referência 1854 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, de coordenadas 23º55`28,01"S, 51º36`04,35"O e o ponto de coordenadas 23º54`46,30"S, 51º37`11,20"O (Datum WGS84).

Parágrafo único. Os trechos rodoviários de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 de 29 de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12050 de 16 de Dezembro de 2025