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Decreto nº 12.252/2025

Dispõe sobre municipalização trechos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Enéas Marques.

DECRETO 12252 - 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre municipalização trechos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Enéas Marques.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista a Lei nº 22.908 , de 12 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo nº 23.934.379-1, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Enéas Marques os domínios e os patrimônios, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia Estadual PR-471, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:

I - trecho sob o código 471S0150EPR, de extensão de 430m (quatrocentos e trinta metros), compreendido entre o ponto de referência 1900 do S.R.E de coordenadas: 25º56`06,17"S, 53º10`11,82"O e ponto de referência 275+309m de coordenadas: 25º55`52,93"S, 53º10`14,13"O (Datum WGS84);

II - trecho sob o código 471S0170EPR, de extensão de 1,50km (um quilômetro e quinhentos metros), compreendido entre o ponto de referência 1901 do S.R.E de coordenadas: 25º56`40,18"S, 53º09`24,78"O e ponto de referência 279+204m de coordenadas: 25º57`19,38"S, 53º09`1,45"O (Datum WGS84).

Parágrafo único. O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E. vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 , de 29 de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12050 de 16 de Dezembro de 2025