Decreto nº 12.248/2025
Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-493 e a transferência deste ao Município de Itapejara D`Oeste.
DECRETO 12248 - 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-493 e a transferência deste ao Município de Itapejara D`Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista a Lei nº 22.921 , de 12 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo nº 23.552.689-1, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Itapejara D`Oeste, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-493 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 493S0050EPR, com 1,55km (um quilômetro, quinhentos e cinquenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1207 do S.R.E, de coordenadas: 25º57`34,33"S, 52º48`55,82"O e o ponto final de coordenadas; 25º56`49,43"S, 52º49`18,88"O (Datum WGS84).
Parágrafo único. O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 , de 29 de abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex Cruz de Oliveira
Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12050 de 16 de Dezembro de 2025