Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.244/2025

Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.

DECRETO 12244 - 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base nos art. nº 253, 257 e 259 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná - PMPR, consubstanciada no presente protocolo nº 25.081.450-0, DECRETA:

Art. 1º Concede as medalhas que especifica, aos militares estaduais, conforme deliberado nas Reuniões 528ª e 529ª da Comissão de Mérito da Polícia Estadual do Paraná - PMPR, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 12050 de 16 de Dezembro de 2025