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Decreto nº 12.243/2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área necessária para ampliação da capacidade da Rodovia PR-151, trecho entre os Municípios de Ponta Grossa a Palmeira.

DECRETO 12243 - 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área necessária para ampliação da capacidade da Rodovia PR-151, trecho entre os Municípios de Ponta Grossa a Palmeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , de acordo com os arts. 2º, alínea "i" do art. 5º., e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.773.533-0, DECRETA:

Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação administrativa, as áreas de terras necessárias para ampliação da capacidade do subtrecho 2, da Rodovia PR-151, trecho entre os Municípios de Ponta Grossa a Palmeira, Entroc PR-438 até BR-277, sob os códigos do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E nº s 151S0320EPR/151S0330EPR/151S0350EPR.

Art. 2º No Anexo deste Decreto está descrita área particular indenizável atingidas pela ampliação da capacidade do subtrecho 2, da Rodovia PR-151, conforme Projeto de Engenharia, que soma 16.375,69m² (dezesseis mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).

Art. 3º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, conforme Natureza da Despesa: 44906100, e Fonte de Recurso: 1.501.000.257 - Outros recursos não vinculados.

Art. 4º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.

Art. 5º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 12050 de 16 de Dezembro de 2025