Decreto nº 12.190/2025
Cumprimento de decisão judicial para promoção do autor à Classe superior, retificando o Decreto nº 11.368, de 2 de outubro de 2025.
DECRETO 12190 - 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para promoção do autor à Classe superior, retificando o Decreto nº 11.368 , de 2 de outubro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual , em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0032014-86.2022.8.16.0182, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.027.900-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica o anexo único do Decreto nº 11.368 , de 2 de outubro de 2025, na parte que concedeu promoção ao Policial Penal ADILSON KRIZANOSKI, CPF nº XXX.XXX.899-XX, onde se lê: "de classe VII para classe VI", leia-se: "de classe V para classe IV".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12047 de 11 de Dezembro de 2025