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Decreto nº 12.190/2025

Cumprimento de decisão judicial para promoção do autor à Classe superior, retificando o Decreto nº 11.368, de 2 de outubro de 2025.

DECRETO 12190 - 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para promoção do autor à Classe superior, retificando o Decreto nº 11.368 , de 2 de outubro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual , em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0032014-86.2022.8.16.0182, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.027.900-0, DECRETA:

Art. 1º Retifica o anexo único do Decreto nº 11.368 , de 2 de outubro de 2025, na parte que concedeu promoção ao Policial Penal ADILSON KRIZANOSKI, CPF nº XXX.XXX.899-XX, onde se lê: "de classe VII para classe VI", leia-se: "de classe V para classe IV".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12047 de 11 de Dezembro de 2025