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Decreto nº 12.186/2025

Prorroga, por mais 180 dias, a vigência do Decreto nº 4.502 de 22 de dezembro de 2023, que declara situação de emergência fitossanitária em todo o território do Estado, decorrente da infestação na citricultura pela praga Candidatus liberibacter spp, agente causal da doença denominada Huanglongbing - HLB ou Greening dos citros.

DECRETO 12186 - 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Prorroga, por mais 180 dias, a vigência do Decreto nº 4.502 de 22 de dezembro de 2023, que declara situação de emergência fitossanitária em todo o território do Estado, decorrente da infestação na citricultura pela praga Candidatus liberibacter spp, agente causal da doença denominada Huanglongbing - HLB ou Greening dos citros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o inciso VII do art. 7º. da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério de Desenvolvimento Regional, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.294.749-9, DECRETA:

Art. 1º Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no art. 6º. do Decreto nº 4.502 , de 22 de dezembro de 2023, alterado pelos Decretos nº 6.356 , de 28 de junho de 2024, nº 8.365 , de 17 de dezembro de 2024, e nº 10.445 , de 30 de junho de 2025.

Art. 2º Altera o art. 6º. do Decreto nº 4.502 , de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementadas e executadas no período de 900 (novecentos) dias, a partir da publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marcio Nunes

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Rafael Greca de Macedo

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12046 de 10 de Dezembro de 2025