Decreto nº 12.133/2025
Demissão da servidora LAURETE MARIA RUARO, Professora do Quadro Próprio do Magistério.
DECRETO 12133 - 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Demissão da servidora LAURETE MARIA RUARO, Professora do Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.429.521-9, e ainda;
Considerando que a servidora LAURETE MARIA RUARO, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01, lotada no Núcleo Regional de Educação de Guarapuava, infringiu com sua conduta o disposto no inciso VI do art. 279 c/c alínea "b" do inciso V e
§1º do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante e a Deliberação nº 164/2025 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão; e ainda, Demonstrado que a infração administrativa perpetrada se enquadra nas hipóteses em que a lei comina penalidade máxima, não assiste ao gestor público a faculdade de aplicar sanção diversa, ainda que sob a invocação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando-se à espécie o entendimento consagrado na Súmula nº 650 do Superior Tribunal de Justiça;
Dessa forma, diante da tipicidade da conduta e da vinculação da Administração à legalidade estrita, impõe-se a aplicação da penalidade prevista em lei, nos exatos termos do normativo que rege a matéria;
DECIDE:
Art. 1º Demitir a servidora LAURETE MARIA RUARO, RG (nº ocultado) , do cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01, lotada no Núcleo Regional de Educação de Guarapuava, por ter infringido com sua conduta o disposto no inciso VI do art. 279 c/c alínea "b" do inciso V e
§1º do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12042 de 4 de Dezembro de 2025