Decreto nº 12.131/2025
Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 11.497, de 13 de outubro de 2025.
DECRETO 12131 - 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 11.497 , de 13 de outubro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0009971-43.2025.8.16.0056, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cambé, consubstanciada no protocolo nº 24.925.573-4, DECRETA:
Art. 1º Suspende os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 11.497 , de 13 de outubro de 2025, que decretou a demissão da servidora EDILENI DEPIERI, RG (nº ocultado) , do cargo de Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º Reintegra, em caráter provisório, EDILENI DEPIERI, RG (nº ocultado) , no cargo de Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, da Secretaria de Estado da Educação, no Núcleo Regional de Educação de Londrina.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 3 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12041 de 3 de Dezembro de 2025