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Decreto nº 12.131/2025

Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 11.497, de 13 de outubro de 2025.

DECRETO 12131 - 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 11.497 , de 13 de outubro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0009971-43.2025.8.16.0056, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cambé, consubstanciada no protocolo nº 24.925.573-4, DECRETA:

Art. 1º Suspende os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 11.497 , de 13 de outubro de 2025, que decretou a demissão da servidora EDILENI DEPIERI, RG (nº ocultado) , do cargo de Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º Reintegra, em caráter provisório, EDILENI DEPIERI, RG (nº ocultado) , no cargo de Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, da Secretaria de Estado da Educação, no Núcleo Regional de Educação de Londrina.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 3 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12041 de 3 de Dezembro de 2025