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Decreto nº 12.124/2025

Suspende os prazos processuais administrativos no âmbito do Poder Executivo Estadual no período que especifica.

DECRETO 12124 - 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Suspende os prazos processuais administrativos no âmbito do Poder Executivo Estadual no período que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no protocolo 24.972.171-9, e ainda;

Considerando o disposto no art. 225 da Lei nº 20.656 , de 3 de agosto de 2021, a qual estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná, DECRETA:

Art. 1º Suspende, no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os prazos processuais administrativos.

Parágrafo único. Durante a suspensão do prazo não se realizarão audiências nem julgamentos em órgãos colegiados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 2 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12040 de 2 de Dezembro de 2025