Decreto nº 12.122/2025
Declara utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa áreas necessárias para interseção em desnível na Rodovia BR 376, cruzamento com a PR 317 e Acesso à Avenida João Pereira, no segmento do km 171+700 ao km 173+780, no Município de Maringá.
DECRETO 12122 - 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa áreas necessárias para interseção em desnível na Rodovia BR 376, cruzamento com a PR 317 e Acesso à Avenida João Pereira, no segmento do km 171+700 ao km 173+780, no Município de Maringá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , de acordo com os arts. 2º, alínea "í" do art. 5º., e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.727.246-1, DECRETA:
Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela obra para interseção em desnível na Rodovia BR 376, cruzamento com a PR 317 e Acesso à Avenida João Pereira, no segmento do km 171+700 ao km 173+780, no Município de Maringá, no trecho do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob os códigos nsº 376BPR0205D, 376BPR0206E e 317D0120EPR, numa extensão de 2.174,00 m, no Município de Maringá, sob jurisdição da Superintendência Regional Noroeste do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR.
§ 1º No Anexo deste Decreto consta a descrição da área atingida pela desapropriação que perfaz um total de 116,02 m², necessária para a obra de interseção em desnível na Rodovia BR 376, cruzamento com a PR 317 e Acesso à Avenida João Pereira, conforme projeto de engenharia.
§ 2º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do DER/PR, conforme Natureza da Despesa: 44906100, e Fonte de Recurso: 1.501.000.257 - Recursos não Vinculados.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto complementa o Decreto nº 7.872 , de 7 de novembro de 2024.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
ANEXO
Publicado no Diário Oficial nº 12040 de 2 de Dezembro de 2025