Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.094/2025

Aprova o Regulamento Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná.

DECRETO 12094 - 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Aprova o Regulamento Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual ,

considerando o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no protocolo nº 19.900.844-7, DECRETA:

Art. 1º Aprova o Regulamento da Agência de Assuntos Metropolitano do Paraná - AMEP, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o Decreto nº 698 , de 28 de abril de 1995.

Curitiba, em 28 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

Secretário de Estado do Planejamento

Guto Silva

Secretário de Estado das Cidades

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

ANEXO ÚNICO

Publicado no Diário Oficial nº 12038 de 28 de Novembro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 698/1995 de 28/04/1995