Decreto nº 12.092/2025
Cumprimento de ordem judicial para tornar sem efeito a nomeação de ROBSON LINS DE FARIAS, no cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, efetivada pelo Decreto nº 8.282, de 12 de dezembro de 2024.
DECRETO 12092 - 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Cumprimento de ordem judicial para tornar sem efeito a nomeação de ROBSON LINS DE FARIAS, no cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, efetivada pelo Decreto nº 8.282 , de 12 de dezembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando a decisão proferida nos Autos nº 0035697-34.2024.8.16.0030, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, consubstanciada nos protocolos nº 24.241.103-0 e 23.259.906-5, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação de ROBSON LINS DE FARIAS, inscrição nº 56355, no cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, efetivada pelo Decreto nº 8.282 , de 12 de dezembro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12038 de 28 de Novembro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8282/2024 de 12/12/2024