Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.082/2025

Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO 12082 - 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 25.046.051-1, DECRETA:

Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue:

1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-4, da Casa Civil; - 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo CCE-7, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-7, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-8, da Casa Civil; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-10, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento. em 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-3, para a Casa Civil; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-5, para a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-6, para a Casa Civil; - 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo CCE-12, para a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do

Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de novembro de 2025.

Curitiba, em 28 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12038 de 28 de Novembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.