Decreto nº 12.068/2025
Abre um Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 12.679.914,00.
DECRETO 12068 - 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre um Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 12.679.914,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 18º. da Lei Estadual nº 22.267 , de 13 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.655.888-4, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 12.679.914,00 (doze milhões e seiscentos e setenta e nove mil e novecentos e quatorze reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Fica alterado o respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
ANEXO I, II, III
Publicado no Diário Oficial nº 12038 de 28 de Novembro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.