Decreto nº 12.061/2025
Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 256.059.940,00.
DECRETO 12061 - 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 256.059.940,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 6º., da Lei Estadual nº 22.267 , de 13 de dezembro de 2024, e nos incisos I, III,
§ 1º do art. 14 e no
§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 22.065 , de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 23.277.219-0, 23.607.987-2, 23.303.177-1, 23.210.113-0, 23.358.985-3, 23.333.556-8, 23.390.319-1, 23.315.901-8, 23.353.152-9, 23.454.465-9, 23.357.849-5, 23.366.185-6, 20.011.498-1, 24.246.949-8, 23.361.597-8, 24.246.949-6, 23.129.584-4, 23.322.999-7, 23.309.454-4, 23.018.650-2, 24.780.382-3, 23.289.876-3, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 256.059.940,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões e cinquenta e nove mil e novecentos e quarenta reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 28 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
ANEXO I e II
Publicado no Diário Oficial nº 12038 de 28 de Novembro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.