Decreto nº 12.020/2025
Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-567 e a transferência deste ao Município de Araruna.
DECRETO 12020 - 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-567 e a transferência deste ao Município de Araruna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista a Lei nº 22.745 , de 31 de outubro de 2025, e o contido no protocolo nº 22.636.381-5, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Araruna, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-567, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 567S0020EPR, com 1,39km (um vírgula trinta e nove quilômetros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1944 do S.R.E de coordenadas 23º55`43.75"S, 52º30`4.88"O e ponto do "trevo" de coordenadas: 23º55`27.00"S, 52º30`50.00"O (Datum WGS84).
Parágrafo único. O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 , de 29 de abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12034 de 24 de Novembro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9774/2025 de 29/04/2025