Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.016/2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica.

DECRETO 12016 - 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 e o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho 1941, bem como o contido no protocolo nº 23.200.059-7, DECRETA:

Art. 1º Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com área total de 3.053,59 m² objeto da Matrícula nº 54.697, do 3º Serviço de Registro de Imóveis de Londrina, referente a data de terras nº 3-6/14-19A, da quadra nº 26-A, com edificação registrada de 1.872,69 m², no Município de Londrina, para o funcionamento de serviços públicos estaduais relacionados à educação.

Art. 2º Autoriza a Secretaria de Estado da Educação - SEED a promover as medidas extrajudiciais que se fizerem necessárias para assegurar a desapropriação da área descrita no art.º 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente, segundo os termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Autoriza a Procuradoria Geral do Estado - PGE a promover as medidas judiciais que se fizerem necessárias para assegurar a desapropriação da área descrita neste Decreto, na forma da legislação vigente, segundo os termos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 4º As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas pela SEED.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12034 de 24 de Novembro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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