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Decreto nº 12.012/2025

Declara de utilidade pública para fins de servidão em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR os imóveis que especifica.

DECRETO 12012 - 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública para fins de servidão em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e, embasado no art. 6º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e tendo em vista contido no protocolo nº 24.712.815-8, DECRETA:

Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de constituição de Servidão Administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas à Faixa de servidão de acesso e Faixa de servidão de Elevatória de água, com fulcro nos art. 2º., nas alíneas "e" e "h" do art. 5º., e art. 6º., do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, conforme segue:

I - área 1:

Objeto: Servidão Descarga da Elevatória de Água Bruta do Sistema Várzea. Imóvel: Terreno Rural, com 595.348,86 m2. Situado: Barbosa. Proprietário: Vicente Kusdra, Ana Kusdra, Edmundo Ribeiro da Rocha, Ari Ribeiro Lemos, Maria Gasilda Andrade Lemos, Loacir Ribeiro Lemos, Cecilia Ribeiro Lemos, Francisco Potzek, Josefa Potzek, Eunice Torres da Rocha, Eduardo Torres da Rocha, Maria Lucia Kessin, Silvia Torres da Rocha Galperin, Sandro Galperin, Luciano Martins da Rocha, Cyntia Martins da Rocha Pedro, Robinson Simões Lombardi Pedro e Caroline Martins da Rocha ou a Quem de Direito Pertencer Município: Quitandinha Comarca: Rio Negro U.F.: PR. Certidão de Registro: Matrícula Nº 6.566. Área de Atingimento: 284,92 m². Extensão: 71,23 m. Largura da Faixa de Servidão: 4,00 m. DESCRIÇÃO: Área destinada para implantação da Descarga da EEB03 Intermediária, situada no lugar denominado Barbosa, Município de Quitandinha, inicia-se a descrição no vértice E01, de coordenadas N 7.139.703,614 m e E 654.245,506 m, situado dentro do imóvel Terreno Rural, a 254,50 m do MRRN 56, segue pela área do imóvel. Terreno Rural, com os seguintes azimutes e distâncias: 208º50`28" e 70,01 m até o vértice E02, de coordenadas N 7.139.642,290 m e E 654.211,735 m, 220º10`45" e 1,22 m até o vértice E03, de coordenadas N 7.139.641,359 m e E 654.210,949 m, situado na divisa com o alinhamento predial da Estrada da Roseira, a 307,12 m do MRRN 57. Todos esses trechos perfazem uma extensão de 71,23 m, com área total de atingimento de 284,92 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II - área 2:

Objeto: Servidão de Acesso para a Área da Captação Rio da Várzea. Imóvel: Lote Nº 06, com 44.940,10 m². Situado: Campina dos Pretos. Proprietário: A Quem de Direito Pertencer com posse de Antonio Batista Pinheiro, Maria de Lurdes Taborda Ferreira Pinheiro. Município: Quitandinha Comarca: Rio Negro U.F.: PR. Certidão de Registro: Posse Área de Atingimento: 1.402,28 m². Perímetro: 297,31 m. DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição no vértice M02A, de coordenadas N 7.136.004,627 m e E 652.969,417 m, situado a 232,75 m do MRRN 42, segue confrontando com o Lote Nº 06, com os seguintes azimutes e distâncias: 271º3`23" e 101,21 m até o vértice M03, de coordenadas N 7.136.006,493 m e E 652.868,229 m, 275º2`29" e 25,90 m até o vértice M04, de coordenadas N 7.136.008,769 m e E 652.842,429 m, 185º2`29" e 6,00 m até o vértice M04A, de coordenadas N 7.136.002,792 m e E 652.841,902 m, 242º58`32" e 6,62 m até o vértice M05, de coordenadas N 7.135.999,783 m e E 652.836,002 m, deste segue confrontando com o Lote Nº 06 - Remanescente com azimute de 176º43`31" e distância de 14,80 m até o vértice M15, de coordenadas N 7.135.985,005 m e E 652.836,847 m, deste segue confrontando com a área de propriedade de Valdomiro Pinheiro com os seguintes azimutes e distâncias: 63º57`6" e 19,54 m até o vértice M16, de coordenadas N 7.135.993,584 m e E 652.854,399 m, 83º0`33" e 29,73 m até o vértice M17, de coordenadas N 7.135.997,202 m e E 652.883,905 m, deste segue confrontando novamente com o Lote Nº 06 - Remanescente com o azimute de 91º3`23" e distância de 84,47 m até o vértice M18, de coordenadas N 7.135.995,645 m e E 652.968,360 m, deste segue confrontando com a Estrada Municipal LS-106 com o azimute de 6º42`37" e distância de 9,04 m até novamente o vértice M02A, ponto inicial da descrição do perímetro. Todos esses trechos perfazem um perímetro de 297,31 m, com área total de atingimento de 1.402,28 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Autoriza a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição da servidão administrativa nas áreas descritas no art. 1º. deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3º Reconhece a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão.

Art. 4º O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941.

Art. 6º O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa das áreas a que se refere o art. 1º. deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12034 de 24 de Novembro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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