Decreto nº 11.996/2025
Anula a promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal, efetivada pelo Decreto nº 10.725, de 28 de julho de 2025.
DECRETO 11996 - 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Anula a promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal, efetivada pelo Decreto nº 10.725 , de 28 de julho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no
Capítulo VI da Lei Complementar nº 245 de 30 de março de 2022, bem como o contido no protocolo nº 23.566.095-4, e ainda;
Considerando que o Supremo Tribunal Federal - STF já assentou que diante de indícios de ilegalidade, a Administração deve exercer seu poder-dever de anular seus próprios atos, sem que isso importe em contrariedade ao princípio da segurança jurídica, nesse sentido, as súmulas 346 e 473 do STF:
"A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos" (Súmula 346).
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" (Súmula 473), DECRETA:
Art. 1º Anula a promoção concedida ao Policial Penal JUSTINIANO FRANCA FILHO, CPF nº XXX.465.289-XX, do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, efetivada pelo do Decreto nº 10.725 , de 28 de julho de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12033 de 19 de Novembro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10725/2025 de 28/07/2025