Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.996/2025

Anula a promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal, efetivada pelo Decreto nº 10.725, de 28 de julho de 2025.

DECRETO 11996 - 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Anula a promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal, efetivada pelo Decreto nº 10.725 , de 28 de julho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no

Capítulo VI da Lei Complementar nº 245 de 30 de março de 2022, bem como o contido no protocolo nº 23.566.095-4, e ainda;

Considerando que o Supremo Tribunal Federal - STF já assentou que diante de indícios de ilegalidade, a Administração deve exercer seu poder-dever de anular seus próprios atos, sem que isso importe em contrariedade ao princípio da segurança jurídica, nesse sentido, as súmulas 346 e 473 do STF:

"A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos" (Súmula 346).

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" (Súmula 473), DECRETA:

Art. 1º Anula a promoção concedida ao Policial Penal JUSTINIANO FRANCA FILHO, CPF nº XXX.465.289-XX, do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, efetivada pelo do Decreto nº 10.725 , de 28 de julho de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12033 de 19 de Novembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10725/2025 de 28/07/2025