Decreto nº 11.992/2025
Torna sem efeito nomeações de candidatos nos cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo.
DECRETO 11992 - 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Torna sem efeito nomeações de candidatos nos cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como
considerando o contido no protocolo nº 24.244.641-0, DECRETA:
Art. 1º Tornar sem efeito, de acordo com o
§3º do art. 41 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, as nomeações de candidatos efetivadas pelos Decretos nº 10.560 , de 9 de julho de 2025 e nº 11.551 , de 20 de outubro de 2025, relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
ANEXO ÚNICO
Publicado no Diário Oficial nº 12033 de 19 de Novembro de 2025
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10560/2025 de 09/07/2025
Decreto nº 11551/2025 de //