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Decreto nº 11.992/2025

Torna sem efeito nomeações de candidatos nos cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo.

DECRETO 11992 - 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Torna sem efeito nomeações de candidatos nos cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como

considerando o contido no protocolo nº 24.244.641-0, DECRETA:

Art. 1º Tornar sem efeito, de acordo com o

§3º do art. 41 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, as nomeações de candidatos efetivadas pelos Decretos nº 10.560 , de 9 de julho de 2025 e nº 11.551 , de 20 de outubro de 2025, relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, por não terem tomado posse no prazo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

ANEXO ÚNICO

Publicado no Diário Oficial nº 12033 de 19 de Novembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10560/2025 de 09/07/2025

Decreto nº 11551/2025 de //